Cadeia de valor

Produção e consumo responsável

A Corticeira Amorim dá preferência, sempre que possível, a fornecedores que providenciem matérias-primas segundo boas práticas de sustentabilidade, sociais e ambientais, quer no que diz respeito à sua origem, quer nos processos de exploração. Além disso, procura cooperar com os fornecedores de acordo com os mesmos valores de ética e conduta da Organização, reforçando o comportamento responsável da Corticeira Amorim ao longo da cadeia de valor.

A Corticeira Amorim tem um modelo de negócio verticalizado que integra todas as fases da produção, desde a compra da matéria-prima até à comercialização de um variadíssimo portefólio de produtos de cortiça.

A Corticeira Amorim pretende conhecer detalhadamente o comportamento e as práticas dos fornecedores, selecionando preferencialmente aqueles que oferecem as melhores condições de negociação e compartilham os princípios e compromissos da Empresa, descritos no Código de Ética Empresarial  e Conduta Profissional.

A Corticeira Amorim tem definida uma política de compras onde se compromete a:

  • Agir em total conformidade com a legislação e a regulamentação vigentes nas regiões onde opera, bem como prestar às autoridades toda a colaboração ao seu alcance;
  • Relacionar-se com fornecedores de bens e serviços de maneira ética e legal, selecionando apenas fornecedores cujas práticas de emprego respeitem a dignidade humana, não violem a lei ou ponham em risco a reputação da Organização;
  • Manter critérios de seleção de fornecedores – técnicos, económicos e éticos – claros, imparciais e predeterminados;
  • Promover a observância pelos fornecedores das normas e práticas de segurança e da legislação laboral em vigor;
  • Monitorizar a conduta ética dos fornecedores e adotar medidas nos casos em que esta seja incompatível com os princípios preconizados no Código de Ética Empresarial e Conduta Profissional;
  • Exercer um controlo cuidadoso dos seus fornecedores, subcontratados/as e prestadores de serviços e se detetar que este(s) recorre(m) a qualquer forma de trabalho forçado, executado sob ameaça ou coação, o fornecedor, subcontratado/a ou prestador de serviço deverá cessar imediatamente qualquer relação com o mesmo;
  • Não pactuar com tais práticas por parte de terceiros que lhe forneçam produtos ou prestem serviços, os quais terão de respeitar o limite mínimo de idade estabelecido na legislação de cada um dos países onde operam e, independentemente dessa legislação do país, nunca aceitar o trabalho de menores com idade inferior a 16 anos;
  • Promover o cumprimento do Código Internacional das Práticas Rolheiras (CIPR) e a certificação florestal e manter uma relação próxima com os produtores de cortiça;

Tomar todas as medidas para evitar qualquer ato de corrupção nos seus procedimentos, tanto de compras como de vendas.

Outros temas de Governação

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